De acordo com a Lei do Piso (11.738/08), nossa remuneração mínima passou de R$
950,00 para R$ 1.132,40, como divulgado pelo SINTE-SC, que realizou Assembléia Estadual da categoria dia 12 de março, quinta-feira. Falta apenas os Estados e Municípios aplicarem a lei.
950,00 para R$ 1.132,40, como divulgado pelo SINTE-SC, que realizou Assembléia Estadual da categoria dia 12 de março, quinta-feira. Falta apenas os Estados e Municípios aplicarem a lei.

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